Metas Normativas Internas

METAS NORMATIVAS INTERNAS

Para alcançar melhor aproveitamento traçamos em conjunto metas e normas geral que nortearão nosso cotidiano escolar. Esperamos que todos os envolvidos cumpram sua parte contribuindo para alcançarmos mais qualidade em nossa prática diária.


DA DIREÇÃO, DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS:
É dever dos adultos e responsável pelo espaço escolar oferecer segurança e qualidade no atendimentos aos alunos.
É dever de todos, direção, professores e funcionário cumprir e fazer cumprir esse documento .
Legalmente a escola deve oportunizar 200 dias letivos e 800 horas aula, portanto, o comprimento aos horários é fundamental: das 7:20h. Às 11:20h e das 13:00h. Às 17:00h.

DOS PAIS/FAMÍLIA:
Os pais/família são responsáveis pelos dados fornecidos à escola.
Os responsáveis pelos aluno são corresponsáveis pelos atos praticados pelo mesmo.
Os responsáveis são o apoio às medidas pedagógicas tomadas pela Escola, buscando o crescimento do aluno.
Os pais/responsáveis são apoio às medidas pedagógicas tomadas pela Escola, buscando o crescimento do aluno.
Os pais/responsáveis são parceiro da Escola e da Mantenedora em colaborar com a Associação de Pais e Mestre na manutenção da mesma, participando de reuniões , promoções e decisões coletivas.
Os pais/responsáveis não devem mandar bilhetes solicitando dispensa do aluno. Caso necessário, buscá-lo antes do horário, deverão se dirigir à secretaria da escola. É necessário também passar na secretaria da escola para marcar horário de conversa com os professores, não sendo permitido interromper momentos de aula para isso

* DOS ALUNOS/EDUCANDOS
* É dever de todos os alunos cumprir e fazer cumprir esse documento para o convívio saudável em grupo e aprendizagem adquirida através do conhecimento.
* 1- comparecer assidualmente às aulas. Sempre que completar 5 faltas sem justificativa ou atestado médico, os pais serão comunicados. Os pais também serão comunicados a respeito das falta s excessivas, pedimos que todas as faltas sejam justificadas
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* 2 Ser pontual no início das aulas e atividades. Lembramos ainda da pontualidade na entrada e saída dos recreios. Nenhum aluno poderá entrar atrasado nas aulas antes de retirar autorização na secretaria, onde será registrado seu atraso. O aluno receberá falta no período em que não estiver na escola.




* O aluno que chegar após as 8 horas, deverá trazer um bilhete, justificando o atraso, assinado pelo responsável, bem como o bilhete de autorização de entrada, retirado na secretaria. Ao completar 3 atrasos, por trimestre, será enviado um comunicado aos responsáveis, que deverá retornar assinado. Ao exceder esse número, os pais serão chamados na escola. Se os atrasos persistirem, o caso será encaminhado ao Conselho Tutelar.
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* 3 Somente será permitido ao aluno sair mais cedo acompanhado de familiar, que deverá solicitar a saída na secretaria.
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* 4 O aluno deverá aguardar o professor em fila, no local determinado para a turma, no início da aula e no término do recreio. O mesmo deverá ocorrer na saída, no final das aulas.
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* 5 O aluno deverá cooperar na manutenção da ordem, higiene do ambiente e conservação da escola (inclusive não riscar e escrever nas classes, portas, paredes, murais, trabalhos expostos ou qualquer tipo de estrago do patrimônio da escola), responsabilizando-se pelos danos causados, individualmente ou em grupo, e pelo ressarcimento ou conserto ou limpeza do material em questão.
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* 6 O aluno deverá tratar com cordialidade e respeito direção, professores, colegas, funcionários da escola, bem como qualquer pessoa que esteja no recinto.
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* 7 é de responsabilidade do aluno entregar temas e trabalhos na data marcada. No caso de não cumprimento da tarefa, poderá trazê-lo em outra data, a combinar com o professor, porém o peso da avaliação será menor. Após segunda oportunidade, se o aluno ainda não corresponder ao solicitado, os pais serão comunicados através de bilhete.
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* 8 Quando o aluno faltar em dias de prova ou trabalho, terá direito de fazê-loem outra data, se:
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* 1º ) apresentar atestado médico ou justificativa idônea equivalente, na aula seguinte a que comparecer.
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* 2º) marcar, com o professor, o dia/horário para a realização da prova/trabalho, na primeira aula em que comparecer.
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* 9 Somente a direção e/ou coordenação poderá dispensar um aluno em alguma aula ou atividade, sendo possível em casos previstos em lei
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* 10 Nenhum aluno atenderá pessoas de fora da escola sem ser solicitado licença à direção. Portanto, se os pais tiverem necessidade de contactar os filhos durante as aulas, o mesmo deverá ser feito através da secretaria da escola.
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* 11 Para sair da sala de aula é necessário a permissão do professor. Esta não será concedida para atividades que perturbem o andamento das aulas e outras séries, como solicitando aos colegas ou professores dessas material escolar emprestado, dando recados ou por qualquer motivo que não seja de real importância.
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* OBS: Em função dos dois últimos itens, não é permitido uso de celular, som ou similares dentro do espaço escolar. Os aparelhos são recolhidos e devolvidos ao responsável.
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* A vinda de bicicleta também é proibida.
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* 12 Durante o horário da merenda, o aluno deve permanecer na salda e a merenda deve ser comida nesse ambiente. O mesmo deve ocorrer na troca de períodos e, caso não ocorra, o aluno poderá receber falta ou outra penalidade.
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* 13 Ao entrar no ambiente escolar, o aluno deve permanecer no mesmo até o horário de saída, atendendo apenas as pessoas desse ambiente.
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* 14 Durante o período de aula, o discente deve ocupar-se apenas das atividades propostas sem perturbar o andamento das aulas com brincadeiras e conversas inoportunas.
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* 15 O aluno deve respeitar o espelho de classe estabelecido pelo professor.
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* 16 O aluno deverá estar na escola em seu turno de estudo e em atividades extracurriculares comunicadas através de bilhetes em papel timbrado.
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* 17 Não é permitido namorar (“ficar”) no recinto escolar, nem em atividades extracurriculares.
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* 18 Mascar chiclete, comer balas e similares não é permitido durante as aulas.
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* 19 O discente deverá usar roupas e calçados adequados para a prática de Educação Física. Para sua segurança, o uso de bijuterias e jóias não faz parte da vestimenta adequada a essa prática disciplinar.
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* 20 A turma que sair (ou entrar) da sala para a aula de Educação Física deverá fazê-lo sem tumultuar o ambiente escolar..
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* 21 O aluno deverá usar roupas apropriadas no ambiente escolar, evitando roupas curtas, decotadas e transparentes. Caso a roupa esteja inadequada, o aluno permanecerá fazendo as atividades fora da sala, até que a escola forneça outra roupa ou entre em contato com a família, para que o aluno troque a roupa e retorne à sala de aula.
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* 22 No dia de Educação Física, o aluno deverá estar obrigatoriamente com o uso de roupas e tênis adequados para a prática de atividades físicas.
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* 23 É proibido ao aluno praticar atos obscenos e de violência que perturbem o ambiente escolar e que provoquem danos morais e físicos às pessoas, cabendo medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, com orientação do Conselho Tutelar.
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* 24 No caso de indisciplina ou outras situações pertinentes, os pais serão convocados. Se não comparecerem nem fizerem contato com a escola, o caso será encaminhado ao Conselho Tutelar
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* 25 Casos não especificados neste regime serão analisados pela Direção e Professores.



TERMO DE CIÊNCIA

EU ________________ ESTOU CIENTE DOS ITENS COLOCADOS NESSE DOCUMENTO E QUE EU/PAI- RESPONSÁVEL TENHO COMPROMISSO JUNTO AO ALUNO _____________ ____________ANO EM ZELAR PELO CUMPRIMENTO DESSE DOCUMENTO
Novo Hamburgo, ____/_____/____ _____________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL